A decisão judicial de estabelecimento de medidas restritivas não farmacológicas foi tomada pelo juiz da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, que acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública, representado pela defensora Lindalva de Fátima Ramos.
Segundo a Justiça, a decisão foi tomada por conta da elevação da classificação de risco da proliferação do novo Coronavírus.
Em nota divulgada nas redes sociais, a Prefeitura de Barra do Garças informou que irá recorrer da decisão das medidas por determinação judicial, acompanhe:
A Prefeitura de Barra do Garças informa que ainda não foi notificada da decisão judicial da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande sobre as medidas sanitárias voltadas à prevenção e ao enfrentamento da COVID-19.
A Prefeitura de Barra do Garças ressalta que, durante a pandemia do novo coronavírus, tomou todas as precauções para conter o avanço do vírus, inclusive, com a implantação de leitos de UTI exclusivos para Covid-19.
A Prefeitura lamenta a decisão, pois, municípios menores estão com números superiores de infectados, porém, não se aplicaram tais medidas, mesmo Barra do Garças ocupando a 16ª colocação no ranking da Secretaria de Estado de Saúde.
A Prefeitura destaca ainda que a decisão judicial será cumprida após a notificação e antecipa, que ingressará com recurso em instância superior por discordar das determinações e por entender que o município tem adotado as medidas não farmacológicas suficientes para o enfrentamento da pandemia, contando com a colaboração da população local.
Portanto, decisão judicial não se discute, cumpre-se.