Quem foi ao Hospital Getúlio Vargas, em Aragarças, município do oeste goiano, nesta segunda-feira se deparou com uma informação que viralizou nas redes sociais. É que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CREMEGO) interditou eticamente o trabalho dos médicos que atuam na Unidade Hospitalar.
De acordo com o Conselho, a interdição deverá começar nesta terça-feira, dia 24 de novembro, às 00h00min.
A medida foi tomada após vistoria realizada no dia 27 de outubro, decretada pelo Plenário do CREMEGO.
Segundo a publicação, a interdição ética do trabalho dos médicos poderá ser encerrada quando as determinações forem cumpridas, e, após nova avaliação do Conselho e aprovação do Plenário.
O documento foi assinado pelo Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, Dr. Paulo Roberto Cunha Vêncio, no dia 17 de novembro de 2020.
O site O Âncora entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aragarças-GO, à nossa reportagem foi informado que o "papel não estaria mais fixado na porta do Hospital".
O Departamento Jornalístico do site O Âncora também buscou tentar conversar com a Secretária de Saúde do município, Dana Vilela, porém, não conseguimos contato.
Em uma nova ligação, com Vladimir Marcelo, foi-nos informado que, no momento da conversa, a Procuradora de Aragarças-GO e a Secretária de Saúde estariam em reunião.
Ainda, de acordo com Vladimir, o motivo da interdição ética seria que em Aragarças-GO há 28 médicos contratados, sendo que sete possuem CRM somente de Mato Grosso, e trabalham em Barra do Garças-MT.
Vladimir Marcelo disse ainda à reportagem que as contratações foram feitas durante a crise de pandemia do novo Coronavírus, e que houve um TAC entre a Secretaria de Saúde, a Prefeitura e o CREMEGO.
Chama-se de interdição ética do trabalho do médico o procedimento que permite ao Conselho Regional de Medicina impedir o médico de exercer suas atividades profissionais em estabelecimentos de saúde que não apresentem as condições mínimas de prestar a devida assistência médica e hospitalar com a necessária segurança que requer o ato médico.
A interdição poderá ser total quando todos os setores de determinado estabelecimento de assistência médica ou hospitalar estiverem inviáveis para o exercício profissional médico. E a intervenção será definida como parcial quando forem precários em algumas destas instituições assistenciais.
Haverá, de início, um Termo de Notificação com indicativos de interdição representando a confirmação emitida pelo Conselho Regional de Medicina, mediante a demonstração de provas inequívocas de que o estabelecimento de saúde não reúne as condições mínimas de segurança para o exercício profissional médico ou que apresente riscos graves para os pacientes. Essa interdição diz respeito apenas ao trabalho dos médicos, não interferindo nos outros profissionais da equipe de saúde.